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sábado, 7 de setembro de 2013

ANTÓNIO LOURENÇO PODE CANDIDATAR-SE A JUNTA DE FREGUESIA DE LAMEGO

Um presidente de junta que tenha cumprido três ou mais mandatos seguidos pode recandidatar-se caso a freguesia que liderava tenha sido agregada a outras. É este o entendimento do Tribunal Constitucional, que se pronunciou sobre uma reclamação da candidatura,por exemplo, de António Lourenço, à Assembleia de Freguesia de Lamego.
“Dúvidas não há de que uma freguesia criada na sequência da fusão de freguesias empreendida pela Lei n.º22/2012 é uma nova autarquia local, constituindo uma realidade jurídica e materialmente distinta das freguesias extintas em consequência dessa união de freguesias”, diz o acórdão 494/2013, publicado neste sábado no site do Tribunal Constitucional.
“Ao ser criada uma nova freguesia, por agregação de outras anteriormente existentes, assiste-se à perda de individualidade jurídica de cada uma das unidades agregadas e ao nascimento de uma outra entidade autónoma, dotada de personalidade jurídica, centro de imputação de direitos e deveres”, acrescenta o mesmo acórdão.
“Conclui-se, consequentemente, que a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas”, diz a decisão dos juízes.
Depois de terem dado luz verde às listas dos presidentes de câmara com três mandatos seguidos que estão a candidatar-se a outros municípios, os juízes do TC voltam a ter uma interpretação menos restritiva da lei de limitação de mandatos.
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