
São arguidos a filha e o genro e uma amiga do casal acusados dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
O MP entende que o único que deve ser condenado será o genro da vítima a uma pena de prisão nunca inferior a 18 anos.
Já quanto às duas arguidas, o procurador diz não haver provas para condenar pelo que pede a sua absolvição.
A leitura do acórdão está marcada para 7 de Julho.
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