Primeiro-ministro já garantiu que, apesar das novas regras, continua a haver empresas interessadas na exploração da ligação aérea entre Bragança, Vila Real e Lisboa. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico do subsídio a atribuir aos passageiros dos vôos entre Bragança e Lisboa.
No primeiro ponto do comunicado divulgado, o Conselho de Ministros revela a aprovação do «regime jurídico de atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre Bragança-Lisboa, Lisboa-Bragança, Vila Real-Lisboa e Lisboa-Vila Real».
De acordo com o mesmo comunicado, “este diploma visa implementar um novo modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes, que assenta nas seguintes características: subsídio de valor fixo, por viagem; liberalização das tarifas aéreas de passageiros; revisão anual do valor do subsídio em função do comportamento das tarifas; atribuição do subsídio a posteriori, directamente aos beneficiários, mediante prova da elegibilidade, passando as transportadoras aéreas a receber dos passageiros o valor da tarifa por inteiro”.
Ou seja, cabe aos passageiros pagarem primeiro a viagem por inteiro, para, depois, pedirem o subsídio de compensação ao Estado.
A medida já tinha sido anunciada por Pedro Passos Coelho na sua recente passagem por Bragança. Na altura, o primeiro-ministro indicou que, apesar deste novo regime de subsidiação da carreira aérea, continua a haver empresas interessadas na sua exploração.
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