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terça-feira, 20 de agosto de 2013

ANTÓNIO LOURENÇO IMPEDIDO DE CANDIDATAR-SE À JUNTA DE LAMEGO

A candidatura de António Lourenço à junta de freguesia de Lamego foi recusada pelo tribunal da comarca de Lamego por violar a lei de limitação de mandatos. 
O autarca há vários mandatos consecutivos na extinta junta de freguesia de Almacave, foi considerado "inelegível" em função da lei de limitação de mandatos. 
Nesta sentença, o tribunal justifica a decisão com o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido em Junho, que determina, em função do artigo 118º da Constituição (princípio da Renovação), que a limitação de mandatos refere-se a "qualquer autarquia do território nacional e não apenas àquela onde o presidente de câmara ou de freguesia cumpriu os três mandatos consecutivos".
“Por conseguinte, um presidente de câmara ou freguesia que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa determinada autarquia não pode voltar a candidatar-se, nas eleições seguintes nem para essa câmara ou freguesia, nem para qualquer outra”, decidiu o Tribunal.
As decisão judicial agora conhecida é ainda passível de recurso, sob reclamação da candidatura independente do MDCL (Movimento Dois Corações Lamecenses). Apresentada a reclamação, o tribunal tem apenas três dias para emitir uma nova decisão. Depois disso, resta apenas a resposta final do Tribunal Constitucional que tem dez dias para decidir sobre o imbróglio jurídico da lei de limitação de mandatos, o que deve acontecer até ao final deste mês.

Rádio Douro Nacional

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