No Tribunal de Resende, a arguida fora condenada, por homicídio e profanação de cadáver, a seis anos e seis meses de prisão, mas a defesa recorreu para a Relação que, por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, baixou a pena para cinco anos e dois meses.
Para a Relação, as circunstâncias do crime justificam uma atenuação especial da pena, uma vez que a arguida agiu sob «forte emoção violenta», depois de ter sempre escondido a gravidez, alegadamente para não dar um desgosto à mãe, nessa altura em fase terminal de uma doença do foro oncológico.
O acórdão sublinha que a mãe da arguida «era muito conservadora e crítica face aos comportamentos sexuais fora do casamento, nomeadamente por perfilhar princípios religiosos cristãos».
A gravidez resultara de um «relacionamento sexual ocasional», não tendo sequer sido possível identificar o pai da criança.
Para a atenuação especial da pena, o tribunal teve ainda em consideração a jovem idade da arguida (22 anos), o «profundo arrependimento» demonstrado e o «intenso sofrimento depressivo» que ela revela desde que praticou o crime. Os factos remontam a 03 de janeiro de 2010, quando a arguida deu à luz, em casa, uma menina, após um trabalho de parto que apenas ela conduziu. Após cortar o cordão umbilical, a arguida matou o bebé por asfixia. Após a morte, a mãe embrulhou o corpo numa manta e colocou-o numa caixa normalmente utilizada para o acondicionamento de fruta, que estava debaixo da sua cama, contendo calçado. O cadáver ficou ali até 20 de março de 2010, data em que foi encontrado pelas irmãs da arguida.
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