As juntas de freguesia do concelho de Lamego vão continuar a dispor de “meios financeiros adequados” para a concretização dos investimentos que considerem prioritários, em estreita colaboração com a Câmara Municipal. A garantia foi dada por Francisco Lopes durante a primeira reunião de trabalho que manteve com os 18 presidentes de junta eleitos na sequência do ato eleitoral de 29 de setembro. “Os resultados da delegação de competências nas juntas, mediante a celebração de protocolos, têm sido francamente positivos, demonstrando que, em certas situações, existe uma atuação mais eficiente da sua parte, por se encontrarem mais próximas dos cidadãos”, justifica o Presidente da autarquia.
No total, no ano em curso, a Câmara Municipal transferiu 1.672.628,28 euros para as juntas e para as associações de freguesia do concelho, ao abrigo de protocolos de delegação de competências, cooperação financeira, comparticipação de refeições e prolongamento do pré-escolar e 1º ciclo, comparticipação dos transportes escolares e de despesas de funcionamento dos centros escolares.
No encontro que juntou o novo executivo camarário e os presidentes de junta, Francisco Lopes adiantou que, apesar dos graves constrangimentos financeiros decorrentes da atual crise económica, a Câmara Municipal vai dotar as juntas dos montantes indispensáveis para a construção e reparação de infraestruturas e para a realização de atividades que, de outro modo, dificilmente seriam concretizáveis. Ao abrigo dos protocolos de delegação de competências, as juntas de freguesia podem, por exemplo, proceder à conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos; gestão, conservação e reparação de equipamentos culturais, desportivos e sociais que lhe estiverem afetos e apoiar eventos e festividades a realizar na área da freguesia. Entre outras competências, devem também colaborar com a Câmara Municipal na manutenção da higiene pública, designadamente na limpeza das áreas não concessionadas.
Para o mandato autárquico que agora se inicia, a Câmara Municipal vai continuar a garantir a delegação de algumas das suas competências, tal como é consubstanciado pelo princípio da subsidiariedade, acompanhando a sua execução, sempre que considerar necessários.
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
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